Para a Segurança do Trabalho, esta é uma situação, no mínimo, insegura e inusitada.
Em muitos países, esse tipo de transporte pode ser considerado um excesso de carga.Se fosse no Brasil, provavelmente esse “cegonheiro” seria parado pela PRF – Polícia Rodoviária Federal, por circular com carga excedente, podendo ser multado e ainda ter a carreta apreendida.
A legislação que estabelece requisitos de segurança necessários à circulação de Combinações para Transporte de Veículos – CTV ou das Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas é a Resolução nº 735/18 – CONTRAN.
Assista o vídeo:
Veja o que diz a Lei do Caminhoneiro para transporte de veículos.
Para os motoristas que escolhem o transporte de veículos como sua atividade principal, a lei do caminhoneiro é rigorosa e deve ser respeitada à risca.
Existem várias características para quem decide trabalhar nessa área, com boas oportunidades e fretes lucrativos. Além dos benefícios, há direitos e deveres regulamentados por lei.
Aqui estão alguns dos principais direitos assegurados por leis federais:
- Vale-Pedágio: Criado para atender às reivindicações de caminhoneiros autônomos, desonera o transportador do pagamento do pedágio.
- Pagamento eletrônico de frete: Acaba com a “carta frete” e assegura que o pagamento seja feito por meio de crédito em conta ou outro meio regulamentado pela ANTT.
- Prazo máximo para carga e descarga: Define um prazo de até cinco horas contadas a partir da chegada do veículo ao destino.
- Frete mínimo: Respeita a tabela com os preços mínimos para transporte de cargas.
- Jornada de trabalho com descanso: A Lei do caminhoneiro de número 13.103/2015 estabelece limites para a duração da jornada de trabalho dos caminhoneiros em todo território nacional.
Dentro da jornada de trabalho, existem obrigações de descanso, que devem ser cumpridas e podem ser fiscalizadas pelo tacógrafo por agentes policiais rodoviários.
Obrigatório o descanso a cada 6 horas: A cada 6 horas na condução do veículo de transporte de carga, o motorista deverá descansar por 30 minutos, podendo ser fracionado, desde que não ultrapasse 5 horas e meia ininterruptas.
Obrigatório o descanso a cada 24 horas: A cada 24 horas, o caminhoneiro deverá descansar por 11 horas, sendo pelo menos 8 horas ininterruptas.
Obs: Todo o registro deve ser realizado por meio do tacógrafo (um registrador da velocidade e tempo).
O “caminhão cegonha” é uma carreta projetada especificamente para realizar o transporte de veículos automotores em nosso país.
Esse tipo de veículo é facilmente reconhecido por sua estrutura, relacionando-se diretamente com empresas de transporte e logística, realizando entregas com alto desempenho e segurança.
Veja o que diz a legislação sobre os principais deveres dessa categoria específica de caminhoneiro, conhecida como “Cegonheiro”.
- Quais são as dimensões de um “caminhão cegonha”? O “caminhão cegonha” é um veículo longo com até 22,4 metros de comprimento e 4,95 metros de altura. Sua estrutura permite ajustes de acordo com a carga transportada, com capacidade máxima de até 12 veículos de passeio, podendo variar conforme os tipos de veículos transportados.
Obs: De acordo com a legislação do Contran, nunca chegará à quantidade disposta no vídeo, contendo ao mesmo tempo o transporte de 25 carros, dispostos lateralmente na “cegonha”.
- Quais são os tipos de veículos que um “caminhão cegonha” pode transportar? Os “caminhões cegonha” podem transportar diversos modelos de automóveis com pelo menos 1 eixo, como SUVs, caminhonetes 4×4, buggys, jipes, vans, furgões e veículos de passeio em geral.
- Apesar do vídeo demonstrar uma quantidade superior ao que a legislação brasileira permite, como são transportados os veículos? O transporte possui requisitos técnicos para garantir a segurança dos diferentes modelos deslocados e não devem ser descumpridos. Todos os carros transportados devem ter obrigatoriamente seus pneus presos às estruturas localizadas na carreta, por meio de cintas de nylon.
A traseira do caminhão deve conter informações sobre suas dimensões e luzes laterais a cada 3 metros, em ambos os lados do caminhão cegonha.
A velocidade máxima deste tipo de veículo é de 80 km/h, e não deve trafegar durante a noite em vias simples.
Fonte Brasil de Trecho