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STF decide que não há vínculo trabalhista entre empresa e motorista de aplicativoA posição do colegiado foi tomada no julgamento de um caso envolvendo a empresa Cabify

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Os ministros decidiram também, diante de uma série de decisões individuais e das turmas sobre processos semelhantes, levar um caso em breve para o plenário virtual.
Foto: Agência Brasil
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira, 5, por unanimidade, que não há vínculo trabalhista entre motoristas de aplicativos e as empresas responsáveis pela plataforma de prestação dos serviços.

A posição do colegiado foi tomada no julgamento de um caso envolvendo a empresa Cabify que chegou ao STF após tramitar no Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região (TRT-3), com sede em Minas Gerais. Aquele tribunal havia reconhecido o vínculo, agora cassado pelo Supremo.

Em seu voto, acompanhado pelo outros ministros da turma, o relator do recurso, Alexandre de Moraes, destacou que o STF tem dado uma série de decisões rejeitando a existência de qualquer relação trabalhista para esse tipo de empresa.

“Ele (o motorista de aplicativo) tem a liberdade de aceitar as corridas que quer, fazer o seu horário e eles podem ter outros vínculos”, disse Moraes. “Não se prende pelo vínculo da exclusividade”, reforçou.

Os ministros decidiram também, diante de uma série de decisões individuais e das turmas sobre processos semelhantes, levar um caso em breve para o plenário virtual a fim de firmar um entendimento final da corte sobre o assunto.

Determinaram, ainda, o envio de ofício ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para avaliar as reiteradas decisões da Justiça do Trabalho descumprindo entendimentos do STF nessa questão.

O advogado trabalhista Camilo Onoda Caldas disse que a decisão desta terça do Supremo está em linha com entendimento de vários ministros do Tribunal Superior do Trabalho que não reconhecem esse tipo de vínculo.

“Essas decisões, possivelmente, vão aumentar a pressão para que haja uma espécie de regulamentação em torno dessa atividade porque, uma vez que se entende que a CLT não é aplicável a esse tipo de prestação de serviço, se pensará em alguma norma específica para regular essa relação”, afirmou.

Caldas concorda com a necessidade de se levar essa discussão ao plenário do Supremo para dar uma palavra final. “Com certeza o STF deveria levar um caso como esse para o plenário para ter repercussão geral e, se criasse uma súmula vinculante, aumentaria a segurança jurídica sobre o tema”, considerou.

Fonte Terra

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