Não Perca Dinheiro, nem o Direito de Dirigir!
Multa de Ultrapassagem pode Suspender a CNH!
O valor da multa pode passar de R$ 1.467,35 e por ser Infração Gravíssima, você perde 7 pontos na CNH.SOLICITAR AVALIAÇÃO GRATUITA AGORA
Principais motivos para multa de ultrapassagem:
- Ultrapassar a faixa contínua;
- Ultrapassagem ou “cortar” pelo acostamento;
- Ultrapassagem pela direita;
- Ultrapassar em cima da faixa de pedestre, ou em túneis, em declives (ladeiras), viadutos, pontes;
- Iniciar ultrapassagem pela faixa pontilhada, mas terminar na faixa contínua;
- Não sinalizar a intenção de ultrapassagem;
- Ultrapassagem em locais de risco mesmo com sinalização ausente, como por exemplo, curvas.
O que diz o Código de Trânsito Brasileiro sobre essa multa
art. 203 Ultrapassar pela contramão outro veículo:
I – nas curvas, aclives e declives, sem visibilidade suficiente;
II – nas faixas de pedestre;
III – nas pontes, viadutos ou túneis;
IV – parado em fila junto a sinais luminosos, porteiras, cancelas, cruzamentos ou qualquer outro impedimento à livre circulação;
V – onde houver marcação viária longitudinal de divisão de fluxos opostos do tipo linha dupla contínua ou simples contínua amarela: Infração – gravíssima;
- Penalidade;
- Valor da multa: R$ 1.467,35.
Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses da infração anterior.