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MULTA de Ultrapassagem em Faixa Contínua

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Não Perca Dinheiro, nem o Direito de Dirigir!
Multa de Ultrapassagem pode Suspender a CNH!
O valor da multa pode passar de R$ 1.467,35 e por ser Infração Gravíssima, você perde 7 pontos na CNH.SOLICITAR AVALIAÇÃO GRATUITA AGORA

Principais motivos para multa de ultrapassagem:

  • Ultrapassar a faixa contínua;
  • Ultrapassagem ou “cortar” pelo acostamento;
  • Ultrapassagem pela direita;
  • Ultrapassar em cima da faixa de pedestre, ou em túneis, em declives (ladeiras), viadutos, pontes;
  • Iniciar ultrapassagem pela faixa pontilhada, mas terminar na faixa contínua;
  • Não sinalizar a intenção de ultrapassagem;
  • Ultrapassagem em locais de risco mesmo com sinalização ausente, como por exemplo, curvas.

O que diz o Código de Trânsito Brasileiro sobre essa multa

art. 203 Ultrapassar pela contramão outro veículo:

I – nas curvas, aclives e declives, sem visibilidade suficiente;

II – nas faixas de pedestre;

III – nas pontes, viadutos ou túneis;

IV – parado em fila junto a sinais luminosos, porteiras, cancelas, cruzamentos ou qualquer outro impedimento à livre circulação;

V – onde houver marcação viária longitudinal de divisão de fluxos opostos do tipo linha dupla contínua ou simples contínua amarela: Infração – gravíssima;

  • Penalidade;
  • Valor da multa: R$ 1.467,35.

Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses da infração anterior.

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