Justiça entendeu que sobrinha não exercia poder de direção, fiscalização ou comando sobre o trabalho da cuidadora
A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) manteve, por unanimidade, a decisão que negou o reconhecimento de vínculo de emprego entre uma cuidadora de idosos e a sobrinha do casal atendido. Para os desembargadores, não ficou comprovado que a familiar exercia poderes típicos de empregador sobre a trabalhadora
A cuidadora afirmou ter trabalhado para os idosos entre outubro de 2021 e maio de 2025 e sustentou que a sobrinha do casal era sua empregadora. Segundo a trabalhadora, a mulher teria sido responsável pela contratação, pela definição das tarefas e pelo pagamento dos serviços.