O valor da multa para os motoristas que colocam bagagem no banco de trás do carro, segundo a lei

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Código estabelece cuidados específicos para transporte adequado de volumes durante deslocamentos

Colocar malas, sacolas e outros objetos no banco traseiro é uma prática comum entre motoristas brasileiros, principalmente durante viagens de férias.

O problema aparece quando os objetos são transportados de maneira insegura, comprometem a condução ou desrespeitam as regras previstas para o transporte de carga.

O CTB determina que o motorista deve manter o controle do veículo e adotar os cuidados necessários para garantir a segurança.

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Quando pode haver autuação

Uma das regras relacionadas ao tema está no artigo 248 do CTB. O dispositivo considera infração grave transportar, em veículo destinado ao transporte de passageiros, carga excedente em desacordo com o artigo 109.

Nesse caso, a penalidade é multa e pode haver retenção do veículo para que a situação seja regularizada. Como a infração é grave, o valor previsto atualmente é de R$ 195,23, com cinco pontos na CNH.

Cuidado com objetos soltos

Isso não significa, porém, que toda mala colocada no banco traseiro resulte automaticamente em multa de R$ 195,23.

O enquadramento depende da situação encontrada durante a fiscalização. O próprio Detran alerta que objetos soltos dentro do automóvel podem ser projetados em uma colisão ou frenagem brusca, aumentando o risco de ferimentos.

Por segurança, itens pesados devem ser acomodados preferencialmente no porta-malas e os volumes precisam ficar firmes, sem comprometer a visão ou os movimentos do motorista.

Na prática, o motorista deve evitar transformar o banco traseiro em espaço para objetos que possam se deslocar durante o percurso.

Também é importante não bloquear a visão traseira, não dificultar o funcionamento dos equipamentos do veículo e respeitar a capacidade de transporte indicada pelo fabricante.

A legislação pune situações que comprometem a segurança ou caracterizam transporte irregular de carga, e o valor varia conforme o enquadramento da infração.

Fonte https://portal6.com.br/

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