Cláudio da Costa Oliveira Agosto 2026
O petróleo encontrado no subsolo brasileiro não pertence à Petrobras, nem às empresas privadas que participam de sua exploração. A Constituição estabelece que os recursos minerais pertencem à União, e a legislação brasileira criou mecanismos para que parcela da renda obtida com a exploração dessa riqueza natural retorne à sociedade.
Um desses mecanismos é a Participação Especial — PE.
A Lei nº 9.478/1997 estabeleceu que, nos casos de grande volume de produção ou grande rentabilidade, haverá pagamento de Participação Especial. A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis — ANP — a define como uma compensação financeira extraordinária devida pelos concessionários nos campos de grande produção. Seu cálculo considera a receita líquida trimestral do campo, depois das deduções previstas legalmente, e utiliza alíquotas progressivas que podem chegar a 40%.
A lógica econômica é simples.
Uma jazida excepcional não é resultado apenas da eficiência da empresa que a explora. Existe uma renda extraordinária produzida pela própria qualidade do recurso natural, que pertence à sociedade.
É justamente nesse ponto que o campo de Búzios merece uma discussão nacional.
1. Tupi paga. Búzios não paga
Tupi e Búzios são dois gigantes do pré-sal brasileiro.
Tupi está sob o regime de concessão e paga Participação Especial. Búzios foi desenvolvido inicialmente sob o regime de cessão onerosa e posteriormente passou a conviver também com o regime de partilha da produção para os volumes excedentes da cessão onerosa.
Consequentemente, Búzios não paga a Participação Especial característica dos contratos de concessão, apesar de possuir produção e produtividade extraordinárias.
Essa diferença não é pequena.
Em junho de 2026, Búzios já havia ultrapassado 1,2 milhão de barris por dia, e a Petrobras prevê que o campo ultrapasse 1,5 milhão de barris por dia até 2030. O Plano de Negócios 2026–2030 prevê ainda P-80, P-82 e P-83, cada uma com capacidade de 225 mil barris/dia, além de outros projetos associados à expansão de Búzios.
Estamos falando, portanto, de um dos ativos petrolíferos mais extraordinários do mundo.
A pergunta é inevitável:
Se um campo dessa dimensão estivesse submetido à Participação Especial, como acontece com Tupi, quanto a sociedade brasileira receberia?
2. Uma simulação conservadora
É importante esclarecer: os números a seguir são uma simulação econômica, e não a afirmação de que Búzios possui hoje uma dívida de PE com a União, o Estado do Rio de Janeiro ou os municípios.
A PE real não corresponde simplesmente a um percentual da receita bruta. Ela é calculada sobre a receita líquida depois das deduções legais.
Entretanto, para avaliar a dimensão econômica da questão, podemos calcular uma PE equivalente.
Adotamos dois cenários:
- 35% da receita bruta, como cenário-base conservador;
- 40% da receita bruta, como cenário de alta produtividade.
A ANP informa que, nos contratos de concessão sujeitos à PE, a obrigação de investimento em PD&I corresponde a 1% da receita bruta; na cessão onerosa, a 0,5%; e na partilha, a 1%. Esses dados permitem reconstruir aproximadamente a ordem de grandeza da receita bruta de Búzios.
Nosso levantamento preliminar indica que, entre 2018 e 2025, Búzios gerou receita bruta aproximada da ordem de R$ 523 bilhões.
Aplicando os dois cenários:
| 2018–2025 | PE equivalente a 35% | PE equivalente a 40% |
| Receita bruta estimada | R$ 523,5 bi | R$ 523,5 bi |
| PE hipotética | R$ 183,2 bi | R$ 209,4 bi |
| União — 50% | R$ 91,6 bi | R$ 104,7 bi |
| Estado do RJ — 40% | R$ 73,3 bi | R$ 83,8 bi |
| Municípios — 10% | R$ 18,3 bi | R$ 20,9 bi |
| RJ + municípios | R$ 91,6 bi | R$ 104,7 bi |
A distribuição de uma PE de campo marítimo com declaração de comercialidade posterior a 3 de dezembro de 2012 é de 50% para a União, 40% para o estado confrontante e 10% para os municípios confrontantes.
Portanto, mesmo no cenário mais conservador, de 35%, estamos falando de uma ordem de grandeza superior a:
R$ 90 bilhões que o Estado do Rio de Janeiro e seus municípios poderiam ter recebido entre 2018 e 2025 caso Búzios estivesse submetido a uma PE equivalente.
No cenário de 40%, o valor ultrapassaria:
R$ 100 bilhões.
Não se trata de afirmar uma dívida jurídica. Trata-se de medir uma renda pública potencial que o modelo escolhido para Búzios não captura por meio da Participação Especial.
3. E educação e saúde?
A questão fica ainda mais importante quando examinamos a parcela federal.
A Lei nº 12.858/2013 estabelece destinação específica para as receitas da administração direta da União provenientes de royalties e PE de áreas marítimas cuja declaração de comercialidade ocorreu a partir de 3 de dezembro de 2012. Esses recursos são destinados exclusivamente às áreas previstas pela lei, com a tradicional divisão de 75% para educação e 25% para saúde.
Assim, em nossa simulação:
Cenário de 35%
Da parcela federal de R$ 91,6 bilhões:
- aproximadamente R$ 68,7 bilhões corresponderiam à educação;
- aproximadamente R$ 22,9 bilhões corresponderiam à saúde.
Cenário de 40%
Da parcela federal de R$ 104,7 bilhões:
- aproximadamente R$ 78,5 bilhões corresponderiam à educação;
- aproximadamente R$ 26,2 bilhões corresponderiam à saúde.
Estamos falando de dezenas de bilhões de reais em recursos com destinação social definida.
4. E até 2030?
A discussão não termina no passado.
Pelo contrário.
A Petrobras está aumentando substancialmente a capacidade de Búzios.
Seu Plano de Negócios 2026–2030 considera Brent de US$ 63 por barril em 2026 e US$ 70 de 2027 a 2030. A companhia vem implantando novas plataformas e espera superar 1,5 milhão de barris por dia no campo até o final da década.
Usando uma trajetória prudente de crescimento da produção e essas premissas de preço, estimamos aproximadamente US$ 170 bilhões de receita bruta de Búzios entre 2026 e 2030.
Isso produziria:
| 2026–2030 | Cenário 35% | Cenário 40% |
| PE hipotética | US$ 59,5 bi | US$ 68,0 bi |
| União — 50% | US$ 29,7 bi | US$ 34,0 bi |
| Estado do RJ — 40% | US$ 23,8 bi | US$ 27,2 bi |
| Municípios — 10% | US$ 5,9 bi | US$ 6,8 bi |
| RJ + municípios | US$ 29,7 bi | US$ 34,0 bi |
| Educação — parcela federal | US$ 22,3 bi | US$ 25,5 bi |
| Saúde — parcela federal | US$ 7,4 bi | US$ 8,5 bi |
Se a expansão prevista se confirmar, portanto, a diferença continuará crescendo.
No cenário conservador, Rio de Janeiro e municípios poderiam deixar de captar cerca de US$ 30 bilhões adicionais até 2030.
No cenário de 40%, aproximadamente US$ 34 bilhões.
5. Mas o dinheiro não desaparece
Aqui está talvez a parte mais importante da discussão.
Quando Búzios não paga PE, esse valor não desaparece da economia.
Parte permanece na estrutura econômica do campo, contribuindo para o resultado e para o fluxo de caixa das empresas participantes.
No caso da Petrobras, maior resultado e maior geração de caixa aumentam, tudo o mais constante, a capacidade de investir, reduzir dívida ou distribuir dividendos.
E dividendos têm natureza completamente diferente da Participação Especial.
A PE representa apropriação pública direta da renda extraordinária do petróleo.
Os dividendos são remuneração aos acionistas da empresa.
Consequentemente, uma parcela significativa dos dividendos da Petrobras é destinada a acionistas que não são a União.
Além disso, os dividendos recebidos pela União ingressam como receita patrimonial com utilização orçamentária muito mais ampla do que os recursos vinculados pela legislação do petróleo.
Isso não significa que cada real de dividendo recebido pelo Tesouro seja automaticamente utilizado em emendas parlamentares.
Mas significa que ele pode integrar o conjunto de receitas que financia despesas gerais e discricionárias do Orçamento, enquanto determinadas receitas petrolíferas possuem vinculações específicas.
A distinção é essencial.
6. O exemplo norueguês
É aqui que a comparação internacional se torna esclarecedora.
Na Noruega existe um princípio explicitamente declarado pelo próprio governo: como os recursos petrolíferos pertencem à sociedade e podem gerar retornos extraordinários, o Estado deve assegurar uma parcela elevada da criação de valor.
A Noruega faz isso por três caminhos principais.
Primeiro, a tributação do setor petrolífero possui alíquota marginal combinada de 78%.
Segundo, o Estado participa diretamente de dezenas de campos e instalações pelo State’s Direct Financial Interest — SDFI, recebendo diretamente sua parcela da renda da produção.
Terceiro, o Estado norueguês possui 67% da Equinor e recebe os dividendos correspondentes.
Em 2026, o governo norueguês estima receber do setor petrolífero cerca de NOK 686 bilhões: aproximadamente NOK 386 bilhões em impostos, NOK 263 bilhões através do SDFI e outros NOK 25 bilhões em dividendos da Equinor, além de taxas.
Essa é a questão.
A Noruega não pergunta apenas:
“Quanto lucrou a Equinor?”
Ela pergunta:
“Quanto da riqueza gerada pelo petróleo ficou com a Nação?”
7. Esta deveria ser também a pergunta brasileira
Uma Petrobras forte, lucrativa e capaz de investir é fundamental para o Brasil.
Mas isso não elimina outra questão igualmente importante.
Quanto da renda extraordinária de uma jazida pertencente à sociedade deve permanecer na companhia e quanto deve retornar diretamente à sociedade?
Foi precisamente para responder a essa questão que o Brasil criou a Participação Especial.
Búzios é uma jazida extraordinária.
Sua produtividade é extraordinária.
Sua produção é extraordinária.
Sua rentabilidade potencial é extraordinária.
Por que, então, a parcela da renda extraordinária diretamente apropriada pela União, pelo Estado do Rio de Janeiro e pelos municípios não deve ser comparada com aquela que seria obtida se o campo estivesse submetido ao mecanismo de Participação Especial?
Essa discussão precisa ser feita.
Não contra a Petrobras.
Em defesa do Brasil.
8. A verdadeira conta
Quando analisamos o petróleo brasileiro, não devemos olhar somente para:
- lucro da Petrobras;
- dividendos;
- valor de mercado da companhia;
- produção de barris.
Precisamos acrescentar uma variável decisiva:
Quanto da renda produzida por um recurso natural pertencente ao povo brasileiro retorna efetivamente ao próprio povo brasileiro?
No caso de Búzios, nosso cenário conservador indica que Rio de Janeiro e seus municípios poderiam ter recebido mais de R$ 90 bilhões até 2025 por uma PE equivalente.
E poderão deixar de captar algo próximo de US$ 30 bilhões adicionais entre 2026 e 2030, caso a produção cresça como planejado e o modelo permaneça sem um mecanismo economicamente equivalente.
Ao mesmo tempo, dezenas de bilhões poderiam ser direcionados à União e, nas hipóteses legais analisadas, à educação e à saúde.
A riqueza está sendo produzida.
A questão é:
quem fica com ela?
A Participação Especial foi criada exatamente porque petróleo excepcionalmente produtivo gera uma renda que não decorre apenas do capital, da tecnologia ou da competência da empresa.
Decorre também da Natureza.
E a Natureza colocou essa riqueza no território brasileiro.
Ela pertence à Nação.
Críticas, Opiniões, Sugestões: soberanobrasiles@gmail.com
Referências principais
- Constituição Federal do Brasil — propriedade dos recursos minerais e compensações pela exploração.
- Lei nº 9.478/1997 — Política Energética Nacional e Participação Especial.
- Decreto nº 2.705/1998 — regulamentação do cálculo da Participação Especial.
- Lei nº 12.858/2013 — destinação de receitas petrolíferas para educação e saúde.
- Agência Nacional do Petróleo — Participação Especial, metodologia e distribuição aos beneficiários.
- ANP — regras das obrigações de PD&I nos regimes de concessão, cessão onerosa e partilha.
- Petrobras — Plano de Negócios 2026–2030.
- Petrobras — expansão e produção do Campo de Búzios.
- Norwegian Offshore Directorate/Ministry of Energy — receitas públicas da atividade petrolífera norueguesa.
- Equinor — participação de 67% do Estado norueguês.
Observação metodológica: os valores atribuídos à eventual Participação Especial de Búzios são cenários contrafactuais destinados à análise econômica. Búzios não está atualmente sujeito à PE típica do regime de concessão. Os percentuais de 35% e 40% sobre a receita bruta são hipóteses de “PE equivalente” e não reproduzem o cálculo jurídico exato da Participação Especial, cuja base é a receita líquida trimestral após as deduções previstas na legislação.