ANP confessou à Receita, segundo documento revelados no Uol, que as cargas ainda deveriam ser processadas para virar gasolina
Em meio à guerra fiscal e judicial que se arrasta desde setembro passado entre a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), Receita Federal e Refit, documentos oficiais da agência revelam contradição no centro da operação “Cadeia de Carbono”. As 19 amostras recolhidas do material apreendido nos navios Oinoussian Star e Madelyn Grace foram divulgadas pelas autoridades como gasolina acabada para justificar a ofensiva contra a Refit, acusada de burlar impostos ao classificar a carga como matéria prima de petróleo (nafta e condensado). Mas na semana passada, o portal UOL revelou documentos em que a ANP confessa à Receita que as cargas são matérias primas que ainda deveriam ser processadas para, só então, estarem adequadas para serem comercializadas como gasolina. Apuração do Diário do Poder confirmou a informação.
A revelação ocorre dias antes do julgamento marcado para esta terça-feira (3), no Tribunal Regional Feceral da 1a Região, em Brasília, para decidir se a Refit deve ou não ser desinterditada. As trocas de mensagens entre Receita e técnicos da ANP revelam que não se confirmou o motivo alegado pelas autoridades à imprensa, em 26 de setembro passado, para desencadear a investigação e interditar a refinaria localizada em Manguinhos .
Em ofícios assinados pela Superintendência de Biocombustíveis e Qualidade de Produtos e e enviados à Receita Federal, a ANP admite ainda que os produtos não passaram por testes essenciais para a identificação de gasolina, como o de octanagem. Nos documentos, a ANP diz ainda que o produto apreendido é nafta e condensado, destacando que, para ser consumida como gasolina A ou gasolina C, o material precisaria de ajustes de formulação. Em outras palavras: não era gasolina acabada.
Autoridades impedem perícia na carga apreendida
Em outubro de 2025, a defesa da Refit conseguiu autorização do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro para realizar perícia judicial nas amostras. O objetivo era confrontar os laudos da ANP com testes complementares, incluindo os de octanagem. A medida, no entanto, foi suspensa pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a pedido da Receita Federal, alegando questões processuais. A impossibilidade de nova análise técnica aprofundada — justamente no ponto mais frágil da acusação — é apontada pelos advogados da Refit como cerceamento ao direito de ampla defesa.
As contradições da ANP no caso pacerem não ter fim. A respeito da suposta “gasolina acabada”, ainda na Nota Técnica nº 7/2025, lê-se: “ainda que o tempo de permanência nos tanques dos navios seja um pouco maior que o usual, antes de seu transbordo, uma eventual afetação da sua qualidade (em um ou mais para parâmetros constantes do cerificado de origem), não acarretaria produtos não conforme, visto que não há especificação a ser obedecida para matérias-primas; muito menos pode se falar em inviabilização do seu processamento para o fim pretendido, qual seja, a sua transformação industrial em combustível automotivo especificado”. Em outras palavras, não era gasolina acabada, conforme amplamente divulgado para a imprensa.
Documento com data alterada
O episódio mais grave envolvendo a atuação do Fisco, no entanto, pode estar na tentativa de reverter a custódia da carga. No dia 27 de outubro de 2025, a Justiça do Rio havia desautorizado a transferência dos produtos para a Petrobras, mantendo a Refit como fiel depositária. Apesar da decisão judicial, no dia seguinte (28), auditores fiscais da Receita Federal formalizaram um termo de destituição da refinaria, datando o documento retroativamente a 27 de outubro.
O documento foi assinado digitalmente em 28 de outubro, conforme registrado no sistema eletrônico da Receita Federal com data falsa no cabeçalho, numa tentativa de esconder o descumprimento da ordem judicial do dia anterior. Na petição protocolada no STJ, a Refit descreve o ato como “inequívoco desrespeito à decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro” e “clara tentativa de conferir aparência de anterioridade” ao ato administrativo. A empresa também acusa, nos autos, a Receita Federal de má-fé processual.
Fonte https://diariodopoder.com.br/