Prática comum no fim do ano tem multa imperdoável de até R$ 1.467, perda de 7 pontos na CNH de motoristas brasileiros

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Prática recorrente em congestionamentos, uso indevido do acostamento pode gerar multas elevadas, perda de pontos na habilitação e intensificação da fiscalização com apoio de tecnologia, especialmente em períodos de tráfego intenso nas rodovias brasileiras.

Em períodos de tráfego intenso nas rodovias brasileiras, sobretudo durante férias e feriados prolongados, uma infração recorrente volta a chamar a atenção das autoridades de trânsito: o uso indevido do acostamento para tentar avançar em congestionamentos.

A conduta é classificada como gravíssima pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), gera 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e pode resultar em multa que varia de R$ 880,41 a R$ 1.467,35, conforme o enquadramento aplicado pelo agente de trânsito.

Além das penalidades administrativas, órgãos de fiscalização alertam que a circulação irregular pelo acostamento está associada ao aumento do risco de acidentes e pode comprometer o atendimento de emergências.

Por esse motivo, operações de fiscalização costumam ser intensificadas em épocas de maior fluxo, com apoio de concessionárias responsáveis pelas rodovias e uso de sistemas de monitoramento por imagem em pontos estratégicos.

Diferença entre transitar e ultrapassar pelo acostamento

A legislação de trânsito faz distinção entre condutas que, para muitos motoristas, parecem semelhantes.

Uma delas é “transitar” pelo acostamento, caracterizada quando o veículo segue pela faixa lateral por determinado trecho como se estivesse em uma faixa regular de rolamento.

Nessa situação, o CTB prevê infração gravíssima, com multa multiplicada que chega a R$ 880,41, além da aplicação de 7 pontos na CNH.

Há ainda o enquadramento mais severo para quem realiza “ultrapassagem pelo acostamento”.

O artigo 202 do CTB trata especificamente dessa manobra e estabelece multa gravíssima com fator multiplicador maior, elevando o valor para R$ 1.467,35, também acompanhada da perda de 7 pontos.

Na prática, a definição entre um enquadramento e outro depende da análise do agente de trânsito ou do registro feito por equipamentos de fiscalização.

Em ambos os casos, a norma deixa claro que o acostamento não deve ser utilizado como alternativa para aliviar congestionamentos.

Função do acostamento e riscos à segurança viária

Projetado como área de segurança, o acostamento é destinado principalmente a paradas de emergência, circulação de veículos de socorro e apoio a operações de atendimento na via.

Especialistas em segurança viária destacam que a ocupação desse espaço por veículos em deslocamento reduz a margem de segurança e cria situações de conflito inesperadas.

De acordo com técnicos da área, o risco aumenta porque o acostamento pode concentrar veículos parados por falha mecânica, trabalhadores da rodovia e pessoas fora do carro aguardando auxílio.

Além disso, entradas e saídas repentinas desse trecho tendem a provocar colisões laterais, especialmente em vias com tráfego lento e irregular.

Mesmo em congestionamentos prolongados, o CTB mantém a função do acostamento como espaço de segurança.

O uso recorrente dessa faixa para circulação, segundo análises técnicas, compromete justamente a capacidade da via de absorver situações imprevistas.

Quando o uso do acostamento é permitido pela lei

A legislação prevê exceções específicas para o uso do acostamento, que não incluem atraso, pressa ou tentativa de reduzir o tempo de viagem.

Entre os casos permitidos estão o deslocamento de veículos de emergência, como ambulâncias, viaturas policiais e caminhões do Corpo de Bombeiros.

Também pode haver liberação temporária quando a autoridade de trânsito sinaliza o uso em razão de obras, acidentes ou operações especiais.

Além disso, na ausência de espaço próprio, bicicletas e, em determinadas circunstâncias, pedestres podem utilizar o acostamento, conforme previsto no CTB.

Essas exceções, segundo órgãos de trânsito, reforçam a necessidade de manter a faixa lateral desobstruída, já que ela atende a usuários mais vulneráveis e a serviços essenciais.

Fiscalização da PRF e uso de câmeras nas rodovias

Com o aumento do volume de veículos em datas específicas, a fiscalização tende a ser direcionada a trechos críticos e horários de maior movimento.

Em uma operação realizada na Rodovia Presidente Dutra (BR-116), na altura de Nova Iguaçu, no Rio de Janeiro, a Polícia Rodoviária Federal informou ter autuado 95 motoristas por infrações diversas em uma única manhã, incluindo o uso irregular do acostamento.

Parte dos veículos abordados acabou removida por problemas relacionados à segurança ou à documentação.

Em outros estados, a PRF e concessionárias de rodovias já divulgaram o uso de câmeras de monitoramento para identificar veículos que trafegam pelo acostamento.

Segundo as autoridades, as imagens permitem acompanhar o fluxo em tempo real e subsidiar a autuação quando a infração fica caracterizada.

O uso de registros visuais como base para multas é previsto na legislação, desde que seja possível identificar o veículo e que o procedimento siga os critérios legais.

Com isso, a chance de autuação não depende apenas da presença física de agentes no local.

Impactos além da multa e dos pontos na CNH

Embora multa e pontuação na CNH sejam os efeitos mais imediatos da infração, especialistas em mobilidade apontam que o uso indevido do acostamento pode gerar impactos mais amplos no tráfego.

Em congestionamentos, a ocupação da faixa lateral dificulta o atendimento de ocorrências e pode provocar retenções adicionais quando veículos precisam parar por pane ou emergência.

Há ainda um efeito observado por estudiosos do comportamento no trânsito: quando parte dos motoristas utiliza o acostamento, outros tendem a repetir a conduta, o que descaracteriza a função da faixa e aumenta os pontos de conflito.

O resultado costuma ser um fluxo ainda mais instável, com veículos alternando bruscamente entre pista e acostamento.

Em rodovias com pedágio e monitoramento constante, a identificação do infrator pode ocorrer mais adiante, mesmo que a entrada no acostamento não tenha sido flagrada imediatamente.

Assim, o eventual ganho de tempo se torna incerto, enquanto a penalidade permanece prevista em lei.

Com o reforço da fiscalização e o uso crescente de tecnologia nas estradas, a infração segue sendo alvo de atenção das autoridades.

Em um cenário de tráfego intenso, a discussão sobre segurança viária passa, necessariamente, pelo respeito às regras que organizam o uso do espaço viário — mas por que essa prática ainda persiste entre parte dos motoristas?

Fonte https://clickpetroleoegas.com.br/

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