O cálculo do valor inicial das aposentadorias, uma das engrenagens mais sensíveis do sistema previdenciário, vai passar por reformas. A mudança, oficializada pela Disposição 29/2025 e assinada pela Subsecretaria de Segurança Social, entra em vigor em dezembro do próximo ano e deve elevar o benefício de quem está prestes a deixar o mercado de trabalho.
A alteração mira justamente o ponto considerado mais problemático por especialistas — o valor com que o aposentado ingressa no sistema, que define sua base de renda futura. A mudança ocorre na Argentina e deve mudar a vida de milhões de aposentados.
Como funciona a nova metodologia
Até novembro de 2025, os salários históricos eram atualizados por índices que raramente acompanhavam a inflação real, reduzindo o poder de compra logo na entrada da aposentadoria.
A partir da nova regra, o cálculo passará a usar um índice trimestral combinado, que considera a evolução dos salários formais medidos pelo RIPTE e o Índice de Mobilidade Previdenciária definido pela Lei 27.260. A Direção Nacional de Políticas de Segurança Social será responsável por divulgar o indicador a cada trimestre.
A mudança vale para quem iniciar o processo de aposentadoria a partir de 1º de dezembro de 2025. Quem já recebe benefício continua com os reajustes mensais baseados na inflação, sem qualquer alteração na fórmula vigente.
O governo afirma que o objetivo é corrigir distorções de anos de inflação acumulada e aproximar o valor inicial da trajetória salarial real do trabalhador. Estudos mostram que a defasagem entre salários da ativa e o cálculo de entrada no sistema se ampliou justamente por causa do método anterior.
Entre os mais beneficiados devem estar trabalhadores que viveram períodos prolongados de alta inflação ou que mantiveram salários estáveis ao longo da carreira.
A implementação ficará a cargo da ANSES, que atualizará sistemas, treinará servidores e lançará simuladores para estimar valores antes do pedido formal.
Fonte https://www.tnh1.com.br