Nova Lei do Farol: o que muda no trânsito e como evitar multa de 4 pontos na CNH

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Motoristas que circulam por rodovias de pista simples fora da área urbana precisam redobrar a atenção: a Lei 14.071/2020, em vigor desde 2021, mudou a regra do farol baixo no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Quem descumprir a norma comete infração média, leva multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH.

Pela legislação, o farol baixo deve estar ligado durante o dia nas seguintes situações:

– Rodovias de pista simples fora do perímetro urbano (estradas de mão dupla, sem canteiro central);

– Túneis, mesmo durante o dia;

– Em caso de chuva, neblina, cerração ou baixa visibilidade, inclusive dentro das cidades.

Nessas condições, o farol ligado aumenta a visibilidade do veículo para os demais motoristas e reduz o risco de colisões frontais.

O que mudou com a nova Lei do Farol

Antes da alteração no CTB, o uso do farol baixo durante o dia era obrigatório em qualquer rodovia, simples ou duplicada.

Com a mudança trazida pela Lei 14.071/2020, a exigência ficou mais específica. Continua obrigatório:

– Em rodovias de pista simples, fora das cidades;

– Em túneis;

– Em caso de chuva, neblina ou baixa visibilidade, em qualquer via.

Deixou de ser obrigatório durante o dia:

– Em rodovias duplicadas, desde que haja boa visibilidade.

Ou seja: em uma rodovia duplicada, com canteiro central e boa condição de visibilidade, não há obrigatoriedade do farol baixo ligado durante o dia – mas o uso continua sendo recomendado por questão de segurança.

Dica para não esquecer e evitar multa

Para não correr o risco de ser multado, a orientação é:

– Ligar o farol baixo antes de iniciar a viagem, principalmente se você sabe que vai pegar rodovia de pista simples;

– Verificar com frequência se todas as lâmpadas estão funcionando;

– Manter o sistema de iluminação revisado (faróis, lanternas, luz de freio, luz de placa, etc.).

Em uma eventual fiscalização, se o farol estiver apagado onde a lei exige, o motorista pode ser autuado por infração média, com:

– Multa de R$ 130,16;

– 4 pontos na CNH.

Além de cumprir a lei, manter o farol baixo ligado nas situações previstas aumenta a sua segurança e a dos outros motoristas na via.

Fonte https://hnnoticias.com.br

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