Lei passa a valer e altera benefício financeiro para idosos com 60 anos ou mais

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A Lei nº 14.871/2021 passou a valer trazendo mudanças relevantes para pessoas com 60 anos ou mais ao estabelecer proteção financeira em casos de endividamento. A norma funciona como um mecanismo que impede que toda a renda do idoso seja comprometida em empréstimos, renegociações ou descontos automáticos, garantindo que uma parte mínima seja preservada para despesas básicas. 

O ajuste ocorre em um momento em que o aumento do custo de vida e das taxas de juros tem levado muitos aposentados e pensionistas a recorrerem a operações financeiras desfavoráveis.

A legislação integra a chamada Lei do Superendividamento e busca impedir que credores utilizem práticas abusivas, como ofertas insistentes de crédito ou contratos que comprometem quase toda a renda mensal. Com a regra, bancos e financeiras precisam respeitar limites claros ao negociar débitos com idosos, evitando situações em que o consumidor fica sem recursos para alimentação, moradia e remédios. 

O principal instrumento da lei é o “mínimo existencial”, valor de R$ 600 que deve obrigatoriamente permanecer disponível ao idoso após qualquer renegociação. Essa quantia garante um padrão básico de sobrevivência e evita que acordos financeiros deixem o consumidor totalmente dependente de novos empréstimos para arcar com despesas essenciais.

A legislação também exclui dívidas feitas de má-fé ou ligadas a itens de luxo, concentrando sua atuação em compromissos que afetam a rotina, como contas domésticas e financiamentos simples.

Para organizar o pagamento dos débitos, o idoso pode recorrer a órgãos como o Procon ou buscar orientação jurídica, especialmente quando há vários credores. A lei permite apresentar um plano de pagamento coletivo, ajustado à capacidade real de renda, reduzindo o risco de inadimplência e evitando contratos abusivos.

Fonte https://correiodoestado.com.br/

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