Nos últimos dias, uma nova medida administrativa chamou a atenção de motoristas de todo o Distrito Federal. A decisão, publicada oficialmente pelo Departamento de Trânsito (Detran-DF), pela Instrução nº 1.505 no dia 7 de novembro, determinou a suspensão do direito de dirigir de mais de mil condutores, que agora estão temporariamente proibidos de circular nas vias públicas. A ação faz parte de um conjunto de medidas voltadas para reforçar a segurança no trânsito e reduzir o número de infrações graves nas estradas.
A lista com os nomes dos motoristas foi divulgada após um longo processo de apuração, no qual o órgão avaliou casos de condutores reincidentes e de infrações consideradas perigosas. Essa determinação segue o rigor da legislação de trânsito brasileira e busca dar mais efetividade às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O que motivou a proibição de dirigir
De acordo com o Detran-DF, a publicação inclui mais de 1,5 mil registros de condutores que tiveram o direito de dirigir suspenso por períodos que variam de dois meses a até dois anos. Entre os motivos que levaram à punição estão práticas como dirigir sob efeito de álcool ou drogas, pilotar motocicletas sem capacete, transportar crianças menores de 10 anos em motocicletas e realizar ultrapassagens em locais proibidos.
Esses condutores foram notificados oficialmente e tiveram acesso a todos os recursos administrativos disponíveis antes da decisão final. A divulgação dos nomes só aconteceu após o encerramento de todas as etapas de defesa. O órgão informou ainda que, se algum motorista com a habilitação suspensa for flagrado conduzindo, poderá ser multado em R$ 880,41 e responder a um processo de cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Nesse caso, o condutor só poderá voltar a dirigir depois de dois anos, mediante a realização de todo o processo de habilitação novamente.
Lembrando que a cassação da CNH é uma penalidade mais severa que a suspensão e ocorre em situações específicas, como dirigir com a habilitação suspensa, repetir infrações gravíssimas em um curto período ou cometer crimes de trânsito
Fonte https://www.opovo.com.br/