Muitos motoristas se arriscam ao tentar vencer o amarelo e acabam por cometer uma infração mais grave
Qualquer motorista experiente já se viu diante do dilema: o sinal verde pisca e fica amarelo. Em uma fração de segundo, a decisão é crucial – frear bruscamente ou acelerar para cruzar o semáforo antes que o vermelho acenda? Essa hesitação não é apenas uma questão de pressa, mas de segurança e, principalmente, de lei.
No Brasil, a regra é clara: a luz amarela (ou âmbar) não é um convite para acelerar, mas sim um alerta obrigatório de que a luz vermelha está iminente.
A regra de ouro da segurança
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o sinal amarelo exige que o condutor reduza a velocidade e se prepare para parar antes da linha de retenção. Ele funciona como uma fase de “atenção”, garantindo o tempo necessário para que o tráfego que se aproxima pare com segurança.
No entanto, a lei prevê uma exceção vital, focada na segurança: a parada é obrigatória, a menos que se torne um risco.
“O condutor deve seguir adiante quando uma parada repentina puder criar perigo, como no caso de um veículo que o segue muito de perto e em alta velocidade, elevando o risco de colisão traseira,” explica a interpretação da norma.Em essência, a prioridade máxima é evitar acidentes. Se a frenagem brusca oferecer um perigo maior do que a travessia, o motorista está amparado a desocupar o cruzamento.
As consequências para quem ignora o vermelho
Muitos motoristas se arriscam ao tentar vencer o amarelo e acabam por cometer a infração mais grave: avançar o sinal vermelho.
No CTB, essa é uma infração gravíssima, prevista no Art. 208, e o risco é alto:
- Penalidade: Multa de R$ 293,47.
- Consequência: Acúmulo de 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), podendo contribuir para a suspensão do direito de dirigir.
É crucial entender que a penalização ocorre quando o veículo transpõe a linha de retenção após o sinal já estar vermelho, configurando a desobediência direta à sinalização.
Sinal amarelo intermitente: o foco na preferência
Em situações de luz amarela intermitente, o semáforo indica que a sinalização está desativada ou em modo de alerta. Nesses casos, a parada não é obrigatória, mas exige a máxima cautela. Os motoristas devem reduzir drasticamente a velocidade e respeitar as regras de preferência de passagem válidas para cruzamentos não sinalizados, como as definidas no Art. 29 do CTB.
O recado final é de prudência: diante do amarelo, a decisão deve ser sempre pela segurança, evitando tanto a colisão quanto a infração.
Fonte https://www.itatiaia.com.br/