Parar ou prosseguir com o sinal amarelo: a Política Nacional de Trânsito esclarece o que os condutores devem fazer em cada caso

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Muitos motoristas se arriscam ao tentar vencer o amarelo e acabam por cometer uma infração mais grave

Qualquer motorista experiente já se viu diante do dilema: o sinal verde pisca e fica amarelo. Em uma fração de segundo, a decisão é crucial – frear bruscamente ou acelerar para cruzar o semáforo antes que o vermelho acenda? Essa hesitação não é apenas uma questão de pressa, mas de segurança e, principalmente, de lei.

No Brasil, a regra é clara: a luz amarela (ou âmbar) não é um convite para acelerar, mas sim um alerta obrigatório de que a luz vermelha está iminente.

A regra de ouro da segurança

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o sinal amarelo exige que o condutor reduza a velocidade e se prepare para parar antes da linha de retenção. Ele funciona como uma fase de “atenção”, garantindo o tempo necessário para que o tráfego que se aproxima pare com segurança.

No entanto, a lei prevê uma exceção vital, focada na segurança: a parada é obrigatória, a menos que se torne um risco.

“O condutor deve seguir adiante quando uma parada repentina puder criar perigo, como no caso de um veículo que o segue muito de perto e em alta velocidade, elevando o risco de colisão traseira,” explica a interpretação da norma.Em essência, a prioridade máxima é evitar acidentes. Se a frenagem brusca oferecer um perigo maior do que a travessia, o motorista está amparado a desocupar o cruzamento.

As consequências para quem ignora o vermelho

Muitos motoristas se arriscam ao tentar vencer o amarelo e acabam por cometer a infração mais grave: avançar o sinal vermelho.

No CTB, essa é uma infração gravíssima, prevista no Art. 208, e o risco é alto:

  • Penalidade: Multa de R$ 293,47.
  • Consequência: Acúmulo de 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), podendo contribuir para a suspensão do direito de dirigir.

É crucial entender que a penalização ocorre quando o veículo transpõe a linha de retenção após o sinal já estar vermelho, configurando a desobediência direta à sinalização.

Sinal amarelo intermitente: o foco na preferência

Em situações de luz amarela intermitente, o semáforo indica que a sinalização está desativada ou em modo de alerta. Nesses casos, a parada não é obrigatória, mas exige a máxima cautela. Os motoristas devem reduzir drasticamente a velocidade e respeitar as regras de preferência de passagem válidas para cruzamentos não sinalizados, como as definidas no Art. 29 do CTB.

O recado final é de prudência: diante do amarelo, a decisão deve ser sempre pela segurança, evitando tanto a colisão quanto a infração.

Fonte https://www.itatiaia.com.br/

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