A aprovação do novo direito para idosos na Câmara marca um avanço significativo na atualização do Estatuto da Pessoa Idosa, reforçando garantias e ampliando a proteção jurídica para quem tem 60 anos ou mais no país.
Criado para assegurar dignidade, inclusão e qualidade de vida às pessoas com 60 anos ou mais, o Estatuto do Idoso é uma das leis mais importantes da política de proteção social brasileira.
Sancionado em 2003, o texto foi concebido para garantir que o envelhecimento seja acompanhado de cidadania plena, saúde, respeito e oportunidades, colocando o Brasil entre os países com legislação mais avançada no cuidado com a terceira idade.
Desde então, o Estatuto tem passado por atualizações que refletem as transformações sociais e econômicas do país.
Um marco de proteção e cidadania
O Estatuto do Idoso, instituído pela Lei nº 10.741/2003, surgiu com a missão de consolidar direitos antes dispersos em diferentes legislações.
O texto estabelece que é dever da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação de garantias fundamentais como o direito à vida, saúde, alimentação, educação, cultura, esporte, lazer, trabalho, cidadania e convivência familiar.
Entre os princípios centrais, o Estatuto prevê a prioridade no atendimento em serviços públicos e privados, o rRespeito à autonomia e à participação do idoso na vida comunitária e a obrigação de combater todas as formas de negligência, discriminação, violência e abandono.
A lei também garante o direito à saúde, com acesso preferencial ao Sistema Único de Saúde (SUS), o direito à educação, com programas voltados à alfabetização e inclusão digital, e o direito ao transporte gratuito nos sistemas públicos urbanos e interestaduais.
Outro avanço foi a criação de penalidades para crimes cometidos contra pessoas idosas. O Estatuto tipifica como infração penal condutas como abandono em hospitais ou casas de saúde, apropriação de bens e rendimentos, ou exposição a situações degradantes.
O rigor jurídico reforça a ideia de que envelhecer não pode significar perda de direitos, mas, ao contrário, o reforço deles.
Novo direito fundamental da pessoa idosa
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta semana um projeto que altera o Estatuto do Idoso para incluir o turismo entre os direitos fundamentais da pessoa com 60 anos ou mais.
A proposta, que segue para análise no Senado, também estabelece o dever do Poder Público de estimular o desenvolvimento do mercado turístico nacional voltado a esse segmento.
A medida foi relatada pela deputada Fernanda Pessoa (União-CE), que manteve a versão aprovada anteriormente pela antiga Comissão de Seguridade Social e Família. O texto consolida o conteúdo do Projeto de Lei 655/15, de autoria do deputado Luiz Nishimori (PSD-PR), e de seu apensado, o PL 682/15.
A aprovação na CCJ representa o último passo da tramitação na Câmara, restando apenas eventual votação em Plenário, caso seja solicitado. Caso contrário, a proposta seguirá diretamente para o Senado Federal.
Um novo olhar sobre o envelhecimento ativo
A inclusão do turismo como direito fundamental reflete uma mudança profunda na forma como o Brasil enxerga o envelhecimento. Se antes a legislação se concentrava em garantir proteção e assistência, hoje o foco se amplia para promover qualidade de vida, convivência e autonomia.
O turismo, nesse sentido, deixa de ser visto como privilégio e passa a ser reconhecido como instrumento de inclusão social, de estímulo à saúde mental e física e de valorização da cultura e da memória. Ao viajar, o idoso exercita sua independência, amplia vínculos sociais, conhece novas realidades e se mantém ativo — fatores essenciais para o bem-estar psicológico e emocional.
Segundo a proposta, o Poder Público deverá adotar políticas que facilitem o acesso de idosos a atividades turísticas, estimulando a criação de programas de viagens acessíveis, roteiros adaptados e iniciativas voltadas ao público sênior.
Além disso, a lei incentiva o desenvolvimento do mercado turístico nacional voltado à terceira idade, o que pode gerar novos empregos e movimentar economias locais.
Impactos sociais e econômicos
Com o aumento da expectativa de vida e o crescimento do poder aquisitivo da população idosa, o turismo sênior tem se tornado um dos segmentos mais promissores do setor.
Pesquisas da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) e do Ministério do Turismo apontam que os brasileiros com mais de 60 anos representam cerca de 20% dos viajantes domésticos.
Essa faixa etária costuma preferir destinos tranquilos, culturais e com boa estrutura de hospedagem e saúde. Cidades históricas, estâncias termais e rotas ecológicas são alguns exemplos de atrativos que se fortalecem com a nova legislação.
Além do aspecto econômico, o incentivo ao turismo para idosos promove interação intergeracional, valorização cultural e melhoria da autoestima.
A proposta reconhece ainda que o turismo não é apenas lazer, mas fator de integração social. Ele possibilita que idosos participem de grupos, formem novas amizades e continuem contribuindo para a economia.
Dessa forma, o Estado passa a ter o dever de garantir condições para que essa participação seja segura, acessível e estimulada por políticas públicas.
Lacuna histórica e reparação social
Na justificativa do projeto, os autores destacam que, embora o Estatuto do Idoso trate de direitos como saúde, educação e lazer, o turismo nunca havia sido mencionado diretamente na legislação.
Essa ausência criava uma lacuna social, já que o turismo é reconhecido pela Organização Mundial do Turismo (OMT) como direito humano relacionado à qualidade de vida.
O texto da proposta é claro:
“O Poder Público promoverá o acesso e a inclusão social dos idosos ao turismo, estimulando o desenvolvimento do mercado turístico nacional segmentado para o público idoso.”
A medida busca reparar uma omissão histórica e aproximar o Brasil das práticas adotadas em países que já tratam o turismo como componente essencial da política de envelhecimento ativo.
Próximos passos e perspectivas
Após a aprovação na CCJ, o projeto segue para o Senado, onde deverá ser analisado pelas comissões temáticas correspondentes. Caso seja aprovado sem alterações, será encaminhado para sanção presidencial. Se sofrer modificações, retornará à Câmara dos Deputados para nova apreciação.
Independentemente do trâmite, a proposta marca um avanço simbólico e prático. Ao incluir o turismo como direito fundamental, o Estatuto do Idoso amplia sua abrangência e reforça o compromisso do país com o envelhecimento saudável e participativo.
O Brasil, com seu potencial cultural e natural, tem condições de se tornar referência em turismo acessível e inclusivo, beneficiando tanto o público idoso quanto as comunidades que vivem da atividade turística.
Mais do que garantir viagens, a nova medida reafirma um princípio maior: envelhecer é continuar vivendo plenamente, com oportunidades de descoberta, liberdade e pertencimento.
Uma legislação que acompanha o envelhecimento do Brasil
O envelhecimento populacional é uma das transformações mais profundas do século XXI. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mais de 31 milhões de brasileiros têm 60 anos ou mais — e, até 2050, esse grupo representará cerca de 30% da população nacional.
Essa mudança demográfica exige adaptações nas políticas públicas. A sociedade brasileira, que durante décadas foi predominantemente jovem, precisa agora investir em acessibilidade, mobilidade, educação continuada, saúde preventiva e inclusão digital para um público que vive mais e quer continuar ativo.
O Estatuto do Idoso, nesse contexto, funciona como um instrumento de equilíbrio entre gerações, promovendo a integração social dos mais velhos e reconhecendo o papel que eles exercem na família e na economia. Ao longo dos anos, novas leis complementares vêm atualizando suas disposições, ampliando garantias e adaptando o texto às novas realidades sociais — como é o caso da recente inclusão do turismo como direito fundamental.
FONTE https://clickpetroleoegas.com.br/