Governo anuncia que quem cuida de idoso em casa agora passará a receber R$ 759 por mês durante até 24 meses por beneficiário, iniciando em 6 cidades no Paraná

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Programa estadual prevê meio salário mínimo mensal para quem cuida de idoso em casa. Decreto foi assinado em 22 de outubro de 2025 e lançamento está previsto para 24 de novembro, no Cuida+ Paraná, em Curitiba.

O Governo do Paraná regulamentou a Bolsa Cuidador Familiar, um auxílio de R$ 759 por mês para familiares que cuidam de pessoas idosas em casa. A medida deriva da Lei 22.189/2024 (Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa) e foi detalhada por decreto estadual de 22 de outubro de 2025.

Segundo o governo, o pagamento tem duração de até 24 meses por beneficiário.

lançamento oficial está previsto para 24 e 25 de novembro de 2025, durante o evento Cuida+ Paraná, em Curitiba, que reúne gestores e técnicos da área do cuidado. O cronograma do encontro foi publicado em página oficial da Escola de Gestão do Paraná.

De acordo com o governo e o Ministério Público do Paraná, a bolsa é equivalente a meio salário mínimo e não exclui outros benefícios sociais. O repasse é direto em conta e pode ser interrompido em caso de falecimento do idoso, desistência ou negligência comprovada.

primeira fase será piloto em seis municípios. Canais locais e regionais, com base na Secretaria da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa (Semipi), listam Toledo, Cianorte, Guarapuava, Irati, Palmeira e Ponta Grossa. A expansão a mais cidades é cogitada após avaliação dos resultados.

Quem pode receber e quais são os requisitos

benefício é destinado ao cuidador familiar principal que vive com o idoso, tem 18 anos ou mais, está inscrito e com cadastro válido no CadÚnico e integra família com renda per capita de até 1 salário mínimo.

pessoa idosa deve apresentar fragilidade clínico-funcional registrada e não estar institucionalizadaResidir no mesmo domicílio do idoso é exigência expressa.

Agência Estadual de Notícias detalha que a concessão é mensal e sucessiva, com primeiro pagamento até 10 dias úteis após a concessão, e que a duração máxima é de 24 meses. O texto oficial também prevê critérios de suspensão do auxílio.

Lei 22.189/2024 criou o Paraná Amigo da Pessoa Idosabase legal para a bolsa de cuidadores e outras ações de envelhecimento ativo. A lei foi sancionada em 13 de novembro de 2024 e anuncia duas bolsas: uma para idosos vulneráveis e outra para cuidadores.

Onde começa o piloto e quando o dinheiro cai

O projeto-piloto deve iniciar nos municípios de Toledo, Cianorte, Guarapuava, Irati, Palmeira e Ponta Grossa, segundo veículos locais que citaram a Semipi. A ideia é testar fluxos de cadastro, acompanhamento e repasse antes da ampliação.

Parte da imprensa regional afirma que os pagamentos dependem do lançamento de uma plataforma online de gestão de inscrições, com previsão para 2026.

decreto regulamentador publicado em 22/10/2025 confirma regras e operacionalização, além de vincular a política ao programa estadual de atenção ao idoso. Prefeituras já começaram a criar núcleos municipais de cuidados para executar a bolsa.

anúncio público da bolsa vem sendo associado ao Cuida+ Paraná dos dias 24 e 25/11, conforme calendário oficial do evento e publicações jornalísticas recentes. O governo estadual mantém a agenda e os requisitos gerais em seus canais.

Como se inscrever e como será o acompanhamento

Para a inscrição, o cuidador deverá constar no Cadastro Estadual do Cuidador, manter CadÚnico atualizado e comprovar coabitação com o idoso.

pessoa idosa precisa estar registrada no Sistema de Informação da Pessoa Idosa do Paraná (SIPI-PR), plataforma da Secretaria da Saúde ativa desde dez/2023.

Semipi e os municípios formarão núcleos de referência para identificar casos, validar cadastros e acompanhar famílias, integrando assistência social e saúde. Essa governança local aparece em atos oficiais recentes e nas comunicações do governo.

O governo indica que a plataforma digital unificará cadastromonitoramento e pagamentos. Parte da imprensa aponta lançamento no fim de 2025 e aperfeiçoamentos em 2026; por cautela, recomenda-se acompanhar os canais oficiais antes de prazos pessoais.

Contexto e impacto esperado

O Paraná vem ampliando políticas de longevidade e foi reconhecido, em 2025, como Estado Amigo da Pessoa Idosa em ações coordenadas pela Semipi. A própria secretaria estima, em notas de 2025, investimento anual na bolsa e reforça a meta de evitar institucionalização e valorizar o cuidado.

A lei que fundamenta o programa foi destacada pelo governo ao sancionar o Paraná Amigo da Pessoa Idosa, com previsão de bolsas financeiras para idosos e cuidadores familiares. A regulamentação de 2025 tornou a Bolsa Cuidador Familiar operacional.

Para comprovar fragilidade e orientar decisões, o estado usa o SIPI-PR, ferramenta oficial para monitorar a saúde da população idosa e apoiar políticas públicas. O sistema foi divulgado pela Comunicação do governo em 13 de agosto de 2025.

Fonte https://clickpetroleoegas.com.br/

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