Com a chegada da nova Lei 15.163/2025, quem abandonar pais e avós idosos poderá ser condenado de 2 a 5 anos, além de multa

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Nova lei federal, originada do PL 4626/2020, aumenta punições por abandono de idoso e de pessoa com deficiência. Entenda as penas, quem pode ser responsabilizado e como registrar denúncia.

A pena para abandono de idoso foi elevada no Brasil. A Lei 15.163/2025, sancionada e publicada em julho, mudou o Código Penal e leis de proteção para endurecer a resposta estatal a quem abandona ou expõe pessoas vulneráveis, inclusive pai, mãe e avós idosos sob cuidado legal.

O texto nasce do PL 4626/2020, aprovado na Câmara e no Senado, e agora está em vigor. A regra central: reclusão de 2 a 5 anos, além de multa, para quem pratica abandono nas hipóteses previstas. Em caso de lesão grave, a pena vai a 3 a 7 anos; se houver morte8 a 14 anos.

Pela mudança, condutas que antes tinham punição de 6 meses a 3 anos passaram ao novo patamar. O objetivo declarado do Legislativo foi combater a negligência familiar e institucional contra idosos e pessoas com deficiência.

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