Aposentado pode trabalhar? Entenda as regras para quem deseja voltar ao mercado de trabalho

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Regras de aposentadoria pelo INSS permitem que aposentados por idade e tempo de serviço voltem a trabalhar

Enquanto muitos sonham com o momento da aposentadoria, a realidade pode ser diferente do esperado. A rotina distante das atividades habituais ou, em alguns casos, o valor insuficiente recebido após anos de contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) leva muitos aposentados a retornarem ao mercado de trabalho.

Esse movimento de volta ao regime de trabalho remunerado torna-se cada vez mais comum — e é legal, desde que o beneficiário esteja dentro das condições permitidas por lei.

advogado previdenciário Marcos Caldeira afirma que aposentados podem retornar ao regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), embora essa possibilidade não se aplique a todos os tipos de aposentadoria.

“É permitido continuar trabalhando mesmo após se aposentar. A única exceção é a aposentadoria por invalidez, que impede o retorno ao trabalho. Todas as outras modalidades permitem que o aposentado siga exercendo atividades remuneradas”, garante.

O especialista informa que o retorno ao regime CLT não implica na perda ou suspensão da aposentadoria. “Isso não acontece. O único impedimento é quando a aposentadoria é por invalidez”, pontua.

Aposentadoria por incapacidade permanente

O advogado esclarece que, no caso da aposentadoria por incapacidade permanente, o beneficiário não pode exercer nenhum tipo de atividade remunerada.

“Isso não é possível porque essa aposentadoria decorre de uma invalidez, ou seja, da incapacidade permanente para o trabalho. Se a pessoa recebe o benefício por estar permanentemente incapacitada, é lógico que não pode voltar a trabalhar”, explica Caldeira.

Ele alerta que, se o INSS ou outro órgão fiscalizador constatar que um aposentado por incapacidade permanente está trabalhando, o benefício pode ser cancelado. Além disso, o beneficiário pode ter que devolver todos os valores recebidos indevidamente.

“Se o INSS, por meio de fiscalização, identificar que a pessoa aposentada por invalidez ou que recebe qualquer outro benefício por incapacidade está trabalhando, ela pode perder o benefício e ainda precisar restituir todos os valores recebidos durante o período em que esteve trabalhando”, destaca

Segundo Caldeira, a única forma legal de um aposentado por incapacidade permanente voltar ao trabalho é solicitando a revogação do benefício, comprovando que recuperou sua capacidade laboral.

“A lei permite que a pessoa se desaposente. Para isso, ela deve solicitar o cancelamento da aposentadoria por invalidez e comprovar que está apta a retornar ao trabalho. Fora essa situação, não é permitido voltar ao regime de trabalho”, conclui.

Perda de benefícios

Vale ressaltar que o aposentado que continua trabalhando não tem direito a benefícios previdenciários. Auxílio por incapacidade temporária, salário-maternidade, auxílio-acidente e auxílio-reclusão não podem ser concedidos. 

A única exceção é a pensão por morte. Se o aposentado for dependente de outro segurado da Previdência Social, como cônjuge ou companheiro, poderá receber a pensão. No entanto, não terá direito ao valor integral de ambos os benefícios. O aposentado precisará escolher o benefício principal, que será pago integralmente, enquanto o segundo terá redução, conforme a seguinte tabela:

  • 60% do valor que excede um salário-mínimo, até o limite de dois salários-mínimos;
  • 40% do valor que excede dois salários-mínimos, até o limite de três;
  • 20% do valor que excede três salários-mínimos, até o limite de quatro;
  • 10% do valor que excede quatro salários-mínimos.

Orientações e atendimento

A legislação brasileira prevê diferentes regras para cada tipo de aposentadoria. Por isso, o ideal é buscar orientação jurídica para casos específicos.

Também é possível esclarecer dúvidas por meio da Central de Atendimento do INSS, pelo telefone 135, pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou ainda em uma agência da Previdência Social. O atendimento funciona de segunda a sábado, das 7 às 22 horas.

FONTE https://midiamax.uol.com.br/

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