Desde o início de 2025, novas diretrizes passaram a vigorar para a contratação de crédito consignado por servidores públicos e beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Entre as mudanças mais relevantes, está a permissão para que aposentados e pensionistas recém-concedidos possam solicitar o empréstimo diretamente no banco responsável pelo pagamento do benefício, sem a necessidade de aguardar os 90 dias anteriormente exigidos.
O prazo máximo para quitação das parcelas também foi ampliado: passou de 84 para 96 meses. Anteriormente, era obrigatório esperar 90 dias após o início do benefício para contratar o consignado, independentemente da instituição financeira.
Com a nova regra, a liberação antecipada está permitida exclusivamente no banco pagador. Nas demais instituições financeiras, permanece a exigência do prazo mínimo de 90 dias para início da contratação.
A portabilidade do crédito e do cartão consignado também sofreu alterações: agora, só pode ser realizada após o 91º dia da concessão. Anteriormente, a transferência para outra instituição era liberada a qualquer momento.
Segundo Alessandro Stefanutto, ex-presidente do INSS, a reformulação das regras visa aumentar a proteção dos segurados contra práticas de assédio por parte de instituições financeiras.
Prazo para pagamento das parcelas do consignado foi estendido
Outra mudança significativa foi apresentada em fevereiro pelo então ministro da Previdência Social, Carlos Lupi. O prazo para pagamento das parcelas do consignado foi estendido de sete para oito anos, equiparando as condições oferecidas pelo INSS às vigentes para servidores públicos.
A ampliação do prazo é válida para todas as modalidades de crédito consignado: tradicional, cartão de crédito consignado e cartão consignado de benefício. Em todos os casos, o segurado poderá contar com 96 meses para quitação, além da possibilidade de renovar o crédito com esse novo prazo estendido.
De acordo com o então ministro, a mudança beneficia também famílias que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Lupi observou ainda que a modalidade possui níveis muito baixos de inadimplência, o que contribui para a sustentabilidade da operação por parte dos bancos.
Atualmente, os beneficiários do INSS podem comprometer até 45% do valor mensal recebido com o crédito consignado, sendo 35% destinados a empréstimos pessoais, 5% ao cartão de crédito consignado e outros 5% ao cartão consignado de benefício.
Fonte https://diariodocomercio.com.br/