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Hora de dar ADEUS à idade mínima para se aposentar pelo INSS; nova lei vale para quem já teve carteira assinada

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Conquistar a aposentadoria é um desejo de milhares de trabalhadores brasileiros. Atualmente, o benefício está disponível para os cidadãos que já realizaram algum tipo de contribuição formal para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

No entanto, um anúncio recente realizado pelo órgão trouxe alegria para os trabalhadores. Isso porque, de acordo com a especialista do FDR, Laura Alvarengaserá possível se aposentar sem precisar cumprir o requisito de idade mínima que costumava ser imposto pelo órgão.

A mudança entrou em vigor com a aprovação da Reforma da Previdência. A nova legislação prevê uma importante mudança no sistema de cálculo de contribuições dos trabalhadores. Com a modificação, não será mais preciso obedecer a uma idade mínima para conquistar a aposentadoria.

Entenda como funcionará a mudança e quem será beneficiado:

  • Antes das alterações, era preciso que o trabalhador tivesse uma idade mínima para conseguir alcançar a aposentadoria;
  • Para homens, o mínimo exigido era de 65 anos;
  • Já para as mulheres, o mínimo exigido era de 62 anos;
  • No entanto, a nova legislação dispensa a necessidade de idade mínima para a liberação da aposentadoria;
  • Com isso, o trabalhador poderá obter a aposentadoria depois de cumprir um período mínimo de contribuição, independente da sua idade;
  • Para as mulheres, o benefício ficará disponível depois de 30 anos de contribuição;
  • Para os homens, a exigência mínima será de 35 anos de contribuição;
  • Ao atingir o total, os cidadãos já poderão realizar o pedido de aposentadoria;
  • Atualmente a solicitação pode ser aberta online por meio da plataforma do Meu INSS;
  • O site está disponível para ser acessado neste link;
  • Ao entrar, o cidadão deverá clicar na opção de “Aposentadoria por Tempo de Contribuição”;
  • Em seguida ele poderá realizar o agendamento da sua solicitação;
  • Outra opção é realizar o agendamento por meio da central telefônica 135.

Confira outras informações sobre a aposentadoria do INSS neste link.

Fonte FDR –Danielle Santana

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