Você tinha conhecimento de que existem dívidas que o aposentado não precisa pagar? Essa condição não se aplica apenas aos aposentados, mas também a pensionistas e beneficiários do BPC/LOAS.
O tema do superendividamento financeiro, especialmente entre os segurados do INSS, é preocupante, especialmente considerando que muitos recebem apenas o salário mínimo e enfrentam dificuldades devido às dívidas.
A boa notícia é que há uma lista de dívidas que os aposentados não precisam quitar. Vamos entender mais sobre esse assunto.
O que é a Lei do Superendividamento?
A Lei do Superendividamento tem como objetivo proteger indivíduos e famílias que se encontram em situação de acumulação excessiva de dívidas, sem vislumbrar uma saída para resolver o problema. Dessa forma, ela estabelece regras que facilitam a renegociação desses débitos, proporcionando alívio ao peso financeiro.
De acordo com a nova lei, os beneficiários dessa proteção são aqueles classificados como superendividados, ou seja, aqueles cujas dívidas ultrapassam a renda mensal a ponto de comprometer tanto o próprio sustento quanto o de seus dependentes. Contudo, nem todo devedor se enquadra nessa legislação, sendo necessário cumprir alguns critérios, como:
Ter uma renda insuficiente;
Acumular dívidas provenientes de necessidades básicas;
Ter agido de boa-fé ao contrair essas dívidas.
A boa-fé na contração das dívidas é um requisito fundamental para que um caso seja enquadrado na Lei do Superendividamento. Isso significa que as dívidas adquiridas com a intenção de não serem pagas não receberão a proteção proporcionada por essa legislação.
Além disso, a lei estabelece limites para as instituições de crédito na concessão de empréstimos, visando evitar um endividamento excessivo por parte dos consumidores. É importante ressaltar que o foco principal recai sobre pessoas idosas, analfabetas, doentes ou em estado de vulnerabilidade.
Dívida que aposentados não precisam pagar
Na verdade, a Lei do Superendividamento não abrange todas as dívidas que o aposentado não precisa pagar, mas sim aquelas relacionadas a consumo e vinculadas a instituições financeiras. Isso inclui tanto contas já vencidas quanto aquelas que estão por vencer, tais como:
- contas de água, luz, telefone, gás, etc;
- boletos e carnês de consumo;
- empréstimos com bancos e financeiras;
- crediários e parcelamentos em geral.
No entanto, a Lei do Superendividamento não abrange as dívidas contraídas de má-fé ou decorrentes de fraudes. Além disso, ficam de fora da proteção legal:
- impostos e demais tributos;
- multas de trânsito;
- pensão alimentícia em atraso;
- financiamento imobiliário;
- crédito rural;
- produtos e serviços de luxo.
Renegociação dos débitos
Caso esteja sob o amparo da Lei do Superendividamento, o devedor deve tomar medidas legais para avaliar se o débito se enquadra nas dívidas que o aposentado não precisa pagar. Para isso, pode-se buscar a orientação de órgãos jurídicos como Fórum, advogados, Defensoria Pública ou órgãos de defesa do consumidor, como o Procon.
Se as dívidas estiverem de acordo com a lei, o devedor deverá elaborar um plano de pagamento considerando sua renda mensal e gastos fixos essenciais, como moradia, alimentação, luz e água. Esse plano deve garantir a capacidade de pagamento do devedor, permitindo a redução das parcelas relativas às dívidas para que se adequem à sua situação financeira.
Durante o processo, dois requisitos essenciais devem ser observados:
- A quitação de todas as dívidas deve ocorrer em um prazo máximo de cinco anos.
- A prestação mensal para o pagamento dessas dívidas não pode comprometer mais de 35% da renda do devedor.
Com o plano de pagamento elaborado, uma audiência conciliatória será agendada, na qual o devedor apresentará a proposta aos seus credores. Esse processo estará sob supervisão judicial.
Portanto, a ideia de uma dívida que o aposentado não precisa pagar não se refere à isenção do débito, mas sim a uma oportunidade de remover juros abusivos e renegociar as condições financeiras.
Fonte Jornal JF