FALA SERIO 106, EM DEFESA DOS APOSENTADOS EM FUNDOS FECHADOS DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR.

Destinatários: PREVIC • Casa Civil da Presidência da República • Tribunal de Contas da União
O Soberano Brasil, no exercício de sua missão de defesa do interesse nacional e da ordem social prevista no art. 1º da Constituição Federal, vem apresentar considerações relevantes sobre a governança e a representatividade nos Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) — notadamente quanto à representação dos assistidos (aposentados e pensionistas) patrocinados por empresas públicas e estatais.

  1. Da natureza distinta de interesses
    O arcabouço legal brasileiro estabelece que:

Sindicatos representam trabalhadores da ativa
Associações representam apenas seus associados
Aposentados constituem categoria social distinta, com direitos e necessidades específicas reconhecidas pela jurisprudência, pela Lei Complementar nº 109/2001 e pela prática regulatória do setor previdenciário complementar
Entretanto, na prática, observa-se que aposentados de fundos fechados com patrocinadores estatais vêm sendo representados por entidades alheias ou com interesses divergentes, especialmente sindicatos da ativa, o que fere princípios básicos de governança, equidade e gestão fiduciária.

  1. Exemplo prático do conflito de interesses
    Tome-se como referência o caso dos equacionamentos de déficits nos planos BD patrocinados por estatais, especialmente o PPSP-Petros:
    Trabalhadores da ativa continuam contribuindo para o plano e recebem salário, podendo suportar temporariamente contribuições extraordinárias mais elevadas
    Assistidos dependem exclusivamente do benefício pago pelo fundo
    A elevação de contribuições extraordinárias reduz diretamente a renda do aposentado, muitas vezes em caráter vitalício, sem alternativa econômica
    Nesse contexto:

Decisões apoiadas por sindicatos da ativa favoreceram cronogramas e fórmulas de equacionamento toleráveis para empregados ativos, porém devastadoras para aposentados dependentes integralmente da aposentadoria complementar.
Há farta documentação institucional do setor e manifestações públicas dos próprios assistidos demonstrando perdas expressivas e situações de vulnerabilidade social agravadas.
Trata-se, portanto, de conflito de interesses estrutural e objetivo — incompatível com os princípios de governança da LC 109/2001, com as melhores práticas internacionais e com os deveres fiduciários aplicáveis.

  1. Entendimento institucional
    Diante da assimetria de interesses e da natureza autônoma dos direitos dos assistidos, defendemos que:
    Somente entidade estruturada, independente e dedicada exclusivamente aos assistidos — como o SINPREV — possui legitimidade institucional para representar aposentados e pensionistas dos planos de previdência complementar fechados.

A representação dos assistidos não pode ser acessória, nem subordinada a entidades cuja prioridade natural são demandas laborais da ativa.
Em matéria previdenciária complementar, o critério determinante é o interesse econômico jurídico direto no benefício, e não a relação trabalhista anterior.

  1. Solicitações
    Diante do exposto, solicitamos aos órgãos destinatários que:
    Reconheçam formalmente o risco de conflito de interesses quando entidades da ativa atuam isoladamente em temas que afetam assistidos
    Garantam participação institucional das entidades de aposentados nos fóruns, grupos técnicos e processos que envolvam direitos e obrigações dos assistidos
    Recomendem/proponham normativos que reforcem a necessidade de representação própria dos assistidos junto às EFPCs e órgãos públicos.
  2. Conclusão
    A defesa dos aposentados e pensionistas do sistema de previdência complementar fechada é condição de segurança jurídica, justiça social e estabilidade previdenciária nacional.

Assim, reiteramos:
Apenas entidade dedicada, como o SINPREV, tem legitimidade plena para representar os assistidos nos fundos fechados de previdência complementar.
A dignidade previdenciária — fundamento do pacto social — exige representação independente e livre de conflitos.

Soberano Brasil
Pela soberania, pela justiça social e pela defesa de quem dedicou sua vida ao país.

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